Comentário ao artigo “Nacionalidade Portuguesa Tornou-se Negócio Lucrativo no Antigo Estado da Índia”, de Ana Cristina Pereira, in “Público” de 09-02-2004
Eu próprio constatei pessoalmente, e com horror, a existência não só de imensos “outdoors” junto do aeroporto de Dabolim, em Margão, etc. mas também de anúncios na imprensa goesa e em canais privados de televisão, oferecendo aos interessados toda a assistência – com promessa de sucesso e rapidez no desfecho – na obtenção da nacionalidade portuguesa.

Não se compreende, porém, a razão pela qual a articulista trata esse “negócio lucrativo” como um “modo descarado de contornar as leis da imigração” e nesse contexto faz referência aos casos de Masood Azad e Abu Salem: primeiro, porque o artigo não tem como tema principal uma análise das “leis de imigração” mas versa uma utilização porventura abusiva e quiçá fraudulenta das leis da nacionalidade (dois conceitos completamente distintos, convenhamos); e segundo, porque aqueles dois supostos terroristas não obtiveram a nacionalidade portuguesa mas - o que é bem diferente - viajaram e entraram em Portugal com passaportes portugueses falsos; contornaram as leis de imigração, sim, mas violando as da nacionalidade. Os casos deles não têm nada a ver com o tal “negócio lucrativo” que vai de vento em popa no Antigo Estado da Índia (com a conivência – há quem o afirme – de elementos do Consulado-Geral de Portugal em Goa e até da Conservatória dos Registos Centrais de Lisboa).
Diz a articulista que, segundo teria explicado o Secretário de Estado das Comunidades José Cesário, “passa a ser obrigatório apresentar documentos autênticos” (do registo de nascimento) e que “deixam de valer as cópias”. Pergunto: Será que alguma vez valeram as cópias?
Tanto quanto é do meu conhecimento, foram sempre exigidos documentos autênticos, i.e. fotocópias extraidas dos registos lavrados no livros competentes das Conservatórias do Registo Civil das diversas comarcas do Antigo Estado da Índia – fotocópias essas devidamente certificadas pelos Conservadores como sendo cópias autênticas e portanto tendo o valor de “públicas formas”. Se é só nesta exigência que consistem as “novas normas” aprovadas por despacho, nada se terá adiantado.
O que vinha acontecendo até à data era a Conservatória dos Registos Centrais pedir ao Consulado-Geral de Portugal em Goa a confirmação da autenticidade das certidões apresentadas pelos interessados, e o Consulado-Geral oficiar nesse sentido às diversas Conservatórias do Registo Civil locais e ficar calmamente à espera de resposta.
Ora, como a confirmação solicitada devia ser feita mediante o envio de nova fotocópia autenticada, e como esse documento custa dinheiro, o certo e sabido é que as Conservatórias nem sequer davam resposta aos ofícios do Consulado; e apenas se e quando um interessado por mero acaso ficava a saber dessa diligência do Consulado é que ele próprio ia à Conservatória, mandava extrair nova fotocópia, pagava-a e providenciava o envio da fotocópia (acompanhada de carta de cobertura) ao Consulado.
É de crer que a esta prática tenha sido posto fim por esse despacho, porquanto eu próprio, quando apresentei um caso à consideração da Provedoria de Justiça, recebi da mesma – após diligências por ela efectuadas – a informação, datada de 12 de Novembro de 2003, de ter sido “criado um grupo de trabalho que, até ao final do ano, deverá encontrar meios de prova do nascimento em território sob soberania portuguesa que não passem pelos documentos arquivados em conservatórias indianas” (o sublinhado é meu); e, se assim tiver sido, muito bem. Mas era bom que o Secretário de Estado tivesse esclarecido de que “meios de prova ... que não passem pelos documentos arquivados em conservatórias indianas” se trata.
Há que considerar, por outro lado, que o modo de trabalhar da Conservatória dos Registos Centrais deixa muito a desejar, levando a que se percam (ou não se encontrem, por mal arquivados) documentos valiosos. Eu estou a tratar desde Junho de 1999 de um processo de inscrição de nascimento que já vinha de 1994. De então para cá o processo andou nas mãos, sucessivamente, de três conservadores-auxiliares.
Em 2003 fui informado de que a única coisa que faltava era a confirmação, já pedida ao Consulado-Geral de Portugal em Goa, da autenticidade da certidão de nascimento apresentada pelo meu representado (nascido em Bombaim, mas filho de pais goeses). Essa confirmação foi feita em Janeiro deste ano. Agora, porém, vem a Conservatória dizer que “há necessidade do registando ou o seu representante providenciar pelo ingresso dos nascimentos e casamento dos seus progenitores na ordem jurídica portuguesa ...”, quando é certo que as certidões de nascimento e casamento dos pais do meu representado, autenticadas pelo Consulado-Geral de Portugal em Goa, foram remetidas à Conservatória, em Janeiro de 1999, pelo Consulado-Geral de Portugal em Sydney, Austrália (área em que reside aquele meu representado). Que pensar de tudo isto? Onde e como sumiram aquelas certidões? E é o registando que vai ter de gastar tempo e dinheiro em obter e entregar novas certidões?
Como não podia deixar de ser, dei conhecimento, à Conservatória, desse envio de Janeiro de 1999; de toda esta situação apresentei reclamação à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado; e espero agora por uma resposta. E há mais: Tem havido casos em que, enquanto a Conservatória afirmava aguardar certas informações pedidas por ofício ao Consulado-Geral em Goa, se constatou não ter nenhum tal ofício dado entrada naquele Consulado; e há ainda o caso de a Conservatória alegar que aguarda resposta do Consulado Português em Bombaim a dois ofícios que lhe teriam sido dirigidos em 2002, quando é certo que pelo menos desde 1994 (quando foi aberto o Consulado-Geral em Goa) não funciona nenhum consulado nosso naquela cidade capital do estado de Maharashtra.
Outros dois aspectos, ainda, sobre os quais conviria serem dados esclarecimentos ao público: O primeiro é o que se prende com a entrega de bilhetes de identidade aos residentes no Antigo Estado da Índia. Finalizado o processo da sua inscrição na Conservatória dos Registos Centrais e obtida a certidão de nascimento, um indivíduo preenche no Consulado-Geral de Portugal em Goa os impressos para obtenção de bilhete de identidade; este é emitido em Lisboa e enviado ao Consulado pelo Departamento das Relações Internacionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros; mas, quando o interessado é disso informado pelo seu procurador em Lisboa e se dirige ao Consulado para o levantar, é informado de que tem de aguardar ofício do Consulado a convocá-lo para o efeito. Pergunta-se: Porque essa formalidade de envio de ofício, com a consequente demora? O segundo diz respeito à concessão de passaporte. Durante muito tempo, um indo-português que tivesse bilhete de identidade português podia ir ao Consulado-Geral em Goa e obter visto de entrada em Portugal no seu passaporte indiano e, caso estivesse interessado, obter aqui passaporte português.
Depois (suponho que desde a visita que o Secretário de Estado José Cesário fez a Goa em 2003), tal visto passou a ser recusado, sendo exigido que o interessado requeresse passaporte português no Consulado, entregasse o seu passaporte indiano e um certificado de registo criminal (“police clearance”) e saisse da Índia com esse passaporte português. Se isto até aqui talvez fizesse sentido por algum acordo entre os dois países em virtude de a Índia não admitir dupla nacionalidade, é bom que se esclareça se assim vai continuar a ser – e, na afirmativa, por que motivo – uma vez que legislação recentemente aprovada pelo Parlamento Indiano já admite dupla nacionalidade relativamente a alguns países, incluindo Portugal.
Resumindo e concluindo: (1) Não há dúvida de que, como diz no seu artigo do “Público” Ana Cristina Pereira, “Nacionalidade portuguesa tornou-se negócio no Antigo Estado da Índia”; (2) Foi infeliz a referência, no contexto do artigo, aos casos de Masood Azad e Abu Salem; (3) Deixa muito a desejar o trabalho da Conservatória dos Registos Centrais, onde até se perdem ou são mal arquivados documentos apresentados pelos registandos; (4) Também não tinha consistência o método seguido pelo Consulado-Geral de Portugal em Goa, para obter confirmação da autenticidade de certidões de nascimento e casamento; (5) Há que serem dados esclarecimentos, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, sobre o método da entrega de bilhetes de identidade pelo Consulado-Geral em Goa aos interessados e sobre a obrigatoriedade de um indivíduo titular de bilhete de identidade português se deslocar para Portugal com passaporte português e não indiano – isto, face à actual admissibilidade de dupla nacionalidade não só por Portugal mas também pela Índia.
Jorge de Abreu Noronha